Modelo de recibo

Recibo para Psicólogo

Recibos profissionais com seu CRP, prontos para reembolso de plano de saúde e enviados pelo WhatsApp.

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Profissional autônomo
Recibo
#001
Valor recebido
R$ 200,00
Duzentos reais
Serviço
Sessão de psicoterapia
Pagamento
PIX
Cliente
Data
11/06/2026
Emitido via ORecibo
orecibo.com.br
Assinatura

O PDF público sempre sai com marca d'água.

A maior parte dos pacientes em psicoterapia depende de recibo, seja para reembolso do convênio, abatimento de até 100% no IR ou registro pessoal. Recibo claro, com seu CRP, evita perguntas da operadora e poupa tempo do paciente.

Por que emitir recibo como Psicólogo?

  • Reembolso do plano de saúde por sessão
  • Abatimento integral em Imposto de Renda (despesa médica)
  • Comprovação de tratamento contínuo
  • Registro financeiro do consultório
  • Profissionalismo e confiança na relação terapêutica

O que incluir no recibo de Psicólogo?

  • Seu nome, CPF/CNPJ e número do CRP
  • Descrição genérica (ex: 'sessão de psicoterapia')
  • Data e valor da sessão
  • Dados do paciente (nome e CPF)
  • Sem detalhes do conteúdo da sessão (sigilo profissional)

Faixa de valores

Quanto cobra o Psicólogo?

R$ 120 a R$ 400 por sessão

Dúvidas comuns

Recibo de psicólogo pode ser descontado integralmente no IR?+

Sim. Psicoterapia é classificada como despesa médica e pode ser deduzida integralmente na declaração do paciente, desde que o recibo contenha seu CRP, CPF/CNPJ, valor, data e os dados do paciente.

Posso descrever o motivo da consulta no recibo?+

Não recomendamos. O sigilo profissional vale também no recibo — descreva apenas como 'sessão de psicoterapia' ou 'atendimento psicológico'. Detalhes do tratamento ficam no prontuário, não no comprovante de pagamento.

O plano aceita reembolso de psicoterapia online?+

Sim, desde a regulamentação da ANS em 2020. O recibo segue o mesmo padrão — você pode mencionar 'atendimento online' na descrição se quiser deixar registrado.

Preciso emitir nota fiscal ou só recibo basta?+

Se você é autônomo sem CNPJ, recibo basta. Se é MEI ou pessoa jurídica, normalmente é obrigatório emitir NFS-e pela prefeitura. O recibo simples vale como comprovante para o paciente em todas as situações de reembolso e IR.

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